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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.005207-5/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : HELIO JOSE BERNZ
ADVOGADO : Arno Schmidt Junior e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCENTIVO À DEMISSÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA
INDENIZATÓRIA.
Detém natureza indenizatória e não remuneratória o pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de incentivo ao
afastamento voluntário, de forma que a percepção desta parcela não configura acréscimo patrimonial, não configurando fato gerador
do imposto de renda e, portanto, não está sujeita à incidência do mesmo imposto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.