TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.005757-8/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.005757-8/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : MUNICIPIO DE TREVISO

ADVOGADO : Giovanni Brogni e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Tendo parte do débito sido inscrita em duplicidade, essa deve ser anulada. Quanto às parcelas em que houve posterior

parcelamento, há que se reconhecer a falta superveniente de interesse processual, devendo ser extinto os embargos sem resolução de

mérito, porquanto tal parcelamento suspendeu o curso da eução fiscal (art. 151, VI, do CTN).

2. É entendimento desta Turma que os honorários de advogado devem ser fios em 10% sobre o valor da causa ou da condenação,

afastando-se desse critério somente quando tal valor for exorbitante ou quando restar muito aquém daquilo que efetivamente deveria

receber o advogado. Este é o caso dos autos, onde não há complexidade suficiente a justificar a majoração da verba honorária fia

em 5% sobre o valor atribuído à causa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.005757-8/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-72-04-005757-8-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024