TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016803-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016803-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : HEVERSON RAFAEL SATO

ADVOGADO : Milton Almeida Piva e outro

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Roberto Carmai Duarte Alvim

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA. AÇÃO ORDINÁRIA.

IMPROCEDÊNCIA.

O Convênio de Intercâmbio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 25

de janeiro de 1968, não contempla disposição referente à revalidação automática.

Majoração da honorária sucumbencial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar provimento ao recurso adesivo nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016803-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-71-00-016803-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 mar. 2025