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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001643-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JOSE CARLOS CARDOSO
ADVOGADO : Cláudia Dambrosi da Silva e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
MILITAR. REFORMA COM PROVENTOS DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o fundo de direito quando ato lesivo da Administração negar a
situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão veiculada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.
