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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.009631-3/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : RAFAEL ALEXANDRE OHPIS
ADVOGADO : Flavio Warumby Lins e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA
INTERESSADO : CRISTHYANO CAVALI DA LUZ
ADVOGADO : Eros Belin de Moura Cordeiro e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. PERDA DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A
INSTITUIÇÃO.
Demonstrado o interesse do estudante em regularizar a sua situação, e, quando nenhum prejuízo advém para a instituição de ensino
ou para o interesse público, há de se reconhecer a força maior eludente da omissão havida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
