TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.009203-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.009203-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ELI REISDOERFER SCHRAMMEL

ADVOGADO : Nadia Rejane Chagas Marques

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVADA.

CONCESSÃO INDEVIDA.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar, desde que contemporâneos aos fatos.

3. Não comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, o período controverso não pode ser computado

junto à Autarquia Previdenciária para fins de revisão de seu benefício de aposentadoria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.009203-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-04-01-009203-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025