TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.000696-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.000696-7/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fernando Antonio Sa de Azambuja e outros

APELADO : LUCIANO FLORES DA COSTA

ADVOGADO : Eduardo Baptistela

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA

CONTRATUAL.

1. A aplicação do CDC para os contratos bancários foi matéria de muita controvérsia na jurisprudência pátria até ser editada a

recente Súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a questão, entendendo pela aplicabilidade às instituições

financeiras.

2. É permitida a incidência da comissão de permanência no período de inadimplência, desde que não cumulada com os demais

encargos moratórios e compensatórios. Todavia, no caso dos autos, o contrato determina a cumulação do comissão de permanência

com a ta de rentabilidade, o que é proibido a teor da súmula 30 do STJ, devendo ser mantida a sentença que afastou a comissão de

permanência.

3. Mantida a sentença que limitou em 2% a multa contratual, tendo em vista que a pactuação foi celebrada sob a égide da Lei n.°

9.298, de 1.° de agosto de 1996.

4. Uma vez revisado o contrato e até que os débitos e créditos sejam calculados, não cabe a inscrição do devedor nos cadastros de

inadimplentes, dado que sequer sabe o que realmente pagar.

5. Apelação da CEF improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.000696-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2003-71-02-000696-7-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025