TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.002146-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.002146-7/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

APELANTE : TEREZINHA VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figueiredo e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF E JEF CIVEL DE CASCAVEL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

Comprovada a existência de união estável entre a parte autora e o segurado falecido, presume-se a condição de dependência por

força do disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no

art. 74 do mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.002146-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2001-70-05-002146-7-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025