TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.71.12.001976-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/09/2007

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00013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.71.12.001976-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : DECISÃO DE FLS.141/142

INTERESSADO : VALDEMAR FRANTZ

ADVOGADO : Marilena Vieira e outro

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. LEI Nº 8.745/93. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

1. A Lei nº 8.745/93 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de epcional

interesse público regula relação de Direito Administrativo, tornando competente a Justiça Federal para analisar o presente caso.

2. A organização interna deste Tribunal atribui a análise das questões envolvendo o Direito Administrativo às Turmas componentes da 2º Seção.

3. Declinada a competência para julgar a presente ação para uma das Turmas componentes da 2º Seção desta Corte.

4. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e declinar, de ofício, a competência para uma das Turmas
componentes da 2º Seção desta Corte, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.71.12.001976-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-regimental-no-agravo-de-peticao-trabalhista-no-2003-71-12-001976-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024