TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005867-5/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005867-5/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : Decisão de fls.272/275

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : Laisa Pavan

INTERESSADO : ANTONIO DE MARCO

ADVOGADO : Ivone Terezinha Ranzolin e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À

SAÚDE. DEVER DO ESTADO (UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS). MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. LEGITIMIDADE

PASSIVA DA UNIÃO.

A União está compreendida pelo Sistema Único de Saúde e tem legitimidade passiva ad causam, ante o dever que lhe é imposto pelo

art. 196, da CF/88.

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de ser obrigatório o fornecimento pela Administração de medicamentos necessários

ao restabelecimento da saúde.

Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005867-5/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-em-apelacao-civel-no-2006-72-05-005867-5-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025