TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº v/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 02/12/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº v/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

AGRAVANTE : ODONE FORTES MARTINS

ADVOGADO : Claudio Zankoski e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1. Os cálculos elaborados pelo INSS, em atenção ao decidido nos embargos à eução, eluíram do montante eqüendo as

parcelas atingidas pela prescrição.

2. O INSS promoveu de ofício a adequação dos cálculos às disposições do artigo 29 da MP nº 1.973/97. Assim, as alegação do

eipiente não foram determinantes à redução do débito, não havendo falar, portanto, em condenação da autarquia nos ônus da

sucumbência.

3. A sentença proferida nos embargos, que determinou que cada parte arcasse com os honorários de seu advogado, diz respeito

tão-somente à ação incidental, não produzindo efeitos na eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº v/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-v-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025