TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036400-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036400-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : DRASCHE E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Oliverio Plegge

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACESSO AO SISTEMA

BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E

DEVIDAMENTE PROVADAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A utilização do sistema BACEN-JUD para a identificação de conta corrente e/ou aplicações financeiras de titularidade do

devedor, visando à obtenção de informações acerca de valores passíveis de penhora, é medida epcional a ser admitida somente

quando o eqüente comprovar o eurimento dos esforços tendentes a encontrar bens penhoráveis, o que, no caso concreto não foi

comprovado, uma vez que a instrução probatória não demonstrou terem sido adotadas todas as medidas possíveis à localização de

bens penhoráveis.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036400-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036400-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026