TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028835-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028835-0/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : UTILFERTIL IND/ E COM/ DE FERTILIZANTES LTDA/

ADVOGADO : Roberto Sfoggia e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDICIONAMENTO DE LIBERAÇÃO DE

VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE AOS REQUISITOS NOMINADOS NA INICIAL. DESCABIMENTO.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. Descabida a pretensão de condicionar a liberação dos valores ao atendimento dos requisitos nominados na inicial, porquanto não

seria razoável imaginar que a impetrante depositasse judicialmente valores que não aqueles que entendia como controversos.

Ademais, a parte autora informou que efetivaria os depósitos judiciais elusivamente dos valores relativos à parcela controvertida

nos autos.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028835-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028835-0-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024