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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028835-0/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : UTILFERTIL IND/ E COM/ DE FERTILIZANTES LTDA/
ADVOGADO : Roberto Sfoggia e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDICIONAMENTO DE LIBERAÇÃO DE
VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE AOS REQUISITOS NOMINADOS NA INICIAL. DESCABIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Descabida a pretensão de condicionar a liberação dos valores ao atendimento dos requisitos nominados na inicial, porquanto não
seria razoável imaginar que a impetrante depositasse judicialmente valores que não aqueles que entendia como controversos.
Ademais, a parte autora informou que efetivaria os depósitos judiciais elusivamente dos valores relativos à parcela controvertida
nos autos.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.