TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021547-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021547-3/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : COPESUL CIA/ PETROQUIMICA DO SUL

ADVOGADO : Gustavo Nygaard e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EFEITOS.

1. Conforme o artigo 12, da Lei do Mandado de Segurança, a apelação interposta contra sentença em Mandamus será recebida

somente no efeito devolutivo. 2. Existe posição no sentido de que, em situações especiais, quando demonstrada a relevância da

fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação, a apelação interposta contra sentença no mandado de segurança pode

ser recebida no efeito suspensivo, não sendo esse, entretanto, o caso dos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021547-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021547-3-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025