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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021547-3/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : COPESUL CIA/ PETROQUIMICA DO SUL
ADVOGADO : Gustavo Nygaard e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EFEITOS.
1. Conforme o artigo 12, da Lei do Mandado de Segurança, a apelação interposta contra sentença em Mandamus será recebida
somente no efeito devolutivo. 2. Existe posição no sentido de que, em situações especiais, quando demonstrada a relevância da
fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação, a apelação interposta contra sentença no mandado de segurança pode
ser recebida no efeito suspensivo, não sendo esse, entretanto, o caso dos autos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.