TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017009-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017009-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PARANALIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA/ e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. CONCORDÂNCIA DO

CREDOR. POSSIBILIDADE.

1. Esta Corte vem admitindo a possibilidade de recair a penhora sobre a quota-parte do imóvel, desde que haja expressa

concordância do credor. Ora, no caso, é a própria eqüente que manifesta interesse na tentativa de alienação da fração do terreno,

pelo que inexiste qualquer óbice para que seja efetuado o gravame. Precedentes.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017009-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017009-0-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025