TRF4

TRF4, 00013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.027976-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/11/2008

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00013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.027976-8/RS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1109

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AUTOR : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA – APC

ADVOGADO : James Jose Marins de Souza e outros

EMENTA

RESCISÓRIA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, V, do CPC.

Verificada a litispendência, porquanto há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido desta ação em relação à rescisória de

nº 200404010385842, anteriormente ajuizada, deve ser extinto o feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, V, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.027976-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-acao-rescisoria-no-2006-04-00-027976-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 08 jul. 2025