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00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.02.005090-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
PARTE AUTORA : DIAGRO S A
ADVOGADO : Poliana Cavaglieri Saldanha dos Anjos e outro
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FOZ DO IGUACU – PR
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DUPLO DOMICÍLIO. EMPRESA COM SEDE NO PARAGUAI. VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO
BRASILEIRO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. NÃO CONFIGURADA.
1. Não configura importação irregular o veículo adquirido e emplacado no Paraguai, de propriedade de empresa naquele país
sediada, conduzido no território nacional por preposto brasileiro que, no ercício de suas atividades, trafega regularmente entre os
dois países.
2. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.