TRF4

TRF4, 00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002233-2/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002233-2/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : INACIO GONZAGA PEREIRA

ADVOGADO : Evaldo de Freitas Fenilli e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL.

É devido o restabelecimento do auxílio-doença quando a perícia judicial conclui que se mantém a incapacidade verificada por

ocasião da concessão do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002233-2/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-72-04-002233-2-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024