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00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002233-2/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : INACIO GONZAGA PEREIRA
ADVOGADO : Evaldo de Freitas Fenilli e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA
EMENTA
AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL.
É devido o restabelecimento do auxílio-doença quando a perícia judicial conclui que se mantém a incapacidade verificada por
ocasião da concessão do benefício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.