TRF4

TRF4, 00012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.034818-3/RS, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL , Julgado em 10/05/2007

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00012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.034818-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIAO

IMPETRANTE : SOS MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA/

ADVOGADO : Paulo Ricardo Inhaquite da Costa

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIAO

INTERESSADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Simone Briao do Amaral Feistauer

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.

1. É possível o manejo do mandado de segurança, contra a decisão que converte o agravo de instrumento na sua forma retida, haja

vista a inexistência de recurso próprio, de modo a possibilitar o reeme da necessidade ou não de processamento do recurso.

2. Não se tratando de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, correta conversão do agravo em sua

forma retida.

3. Denegação da segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.034818-3/RS, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-mandado-de-seguranca-no-2006-04-00-034818-3-rs-relator-desembargador-federal-relator-da-3a-turma-do-tribunal-regional-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026