TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010077-1/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010077-1/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rauber Schlickmann Michels e outros

EMBARGADO : MAURO BITTENCOURT DOS SANTOS e outro

ADVOGADO : Ricardo Luiz de Oliveira

INTERESSADO : ROSENILTON DE MATTOS CARVALHO

ADVOGADO : Celso Silveira

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO EXTRA JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. ADJUDICAÇÃO. PEDIDO DE

REVISÃO CONTRATUAL.

1. Nos termos da legislação de regência, não acudindo o devedor à purgação do débito, o agente fiduciário estará de pleno direito

autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso dos 15 (quinze) dias imediatos, o primeiro público leilão do imóvel hipotecado.

2. O bem objeto do contrato foi arrematado pela CEF em razão da inadimplência do mutuário, verificada anteriormente ao pedido

revisional, fatos consignados na matrícula junto ao Registro de Imóveis. A Turma já manifestou entendimento no sentido de,

operada a quitação da dívida com a adjudicação, extingue-se o vínculo obrigacional, passando a inexistir interesse processual dos

antigos mutuários/devedores: AC – APELAÇÃO CIVEL Processo: 2003.70.05.003561-0/PR, 3ª Turma, Relator VÂNIA HACK DE

ALMEIDA, DJU: 03/08/2005, PÁGINA: 635; AC – APELAÇÃO CIVEL Processo: 2004.70.03.007313-0/PR, Relator VÂNIA

HACK DE ALMEIDA, DJU:17/05/2006, PÁGINA: 727.

3. Embargos infringentes a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti e Luiz
Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010077-1/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-010077-1-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025