TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.031832-4/RS, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.031832-4/RS

RELATORA : JUIZA FEDERAL INGRID SCHRODER SLIWKA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ricardo Goncalez Tavares e outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 24 / 2562

EMBARGADO : VALDIR CLAUDIO DE SOUZA e outro

ADVOGADO : Adilson Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES . INADMISSIBILIDADE . LEI N. 10.352/2001. SENTENÇA DE MÉRITO NÃO REFORMADA

EM GRAU DE APELO.

Inviável o manejo dos embargos infringentes na hipótese em que mantida pelo aresto a questão devolvida. (art. 530 do Código de

Processo Civil, na forma da redação da Lei nº 10.352, DOU de 26-12-2001).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.031832-4/RS, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-031832-4-rs-relator-juiza-federal-ingrid-schroder-sliwka-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025