TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001592-5/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/14/2008

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001592-5/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : MARCIO BERG e outros

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.

INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.

A teor do disposto no parágrafo único do artigo 741 do CPC, não há falar na exigibilidade do título eutivo judicial, quando

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1883

“fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a

Constituição Federal”, hipótese a que se amolda o caso dos autos, que versa acerca da condenação da CEF à correção monetária

sobre os saldos das contas do FGTS quanto aos meses de junho/87, maio/90 e fevereiro/91, expressamente afastada pela

jurisprudência do colendo STF (RE nº 226.855). Precedente desta Seção (EIAC nº 2005.72.03.001256-2, Relatora a

Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 29/10/2007).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencida a Juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001592-5/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-01-001592-5-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025