—————————————————————-
00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.001592-5/SC
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : MARCIO BERG e outros
ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.
INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
A teor do disposto no parágrafo único do artigo 741 do CPC, não há falar na exigibilidade do título eutivo judicial, quando
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1883
“fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a
Constituição Federal”, hipótese a que se amolda o caso dos autos, que versa acerca da condenação da CEF à correção monetária
sobre os saldos das contas do FGTS quanto aos meses de junho/87, maio/90 e fevereiro/91, expressamente afastada pela
jurisprudência do colendo STF (RE nº 226.855). Precedente desta Seção (EIAC nº 2005.72.03.001256-2, Relatora a
Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 29/10/2007).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencida a Juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.