TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.05.004522-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.05.004522-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 5 / 1739

EMBARGADO : LUIZ ALBINO CEMBRANEL MAZZARDO e outro

ADVOGADO : Fabiana Fachinetto e outros

EMBARGADO : ELVIRA REBELATO MAZZARDO

ADVOGADO : Fabiana Fachinetto

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Carlos Krammer e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. SALDO DEVEDOR. IPC MARÇO/90.

Relativamente à utilização do IPC março/90 no reajuste do saldo devedor, a matéria não comporta mais discussões, tendo em vista

que “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou, em definitivo, por maioria absoluta, o entendimento de que o

índice aplicável ao reajuste do saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional, relativamente ao mês de março de 1990,

é de 84,32%, consoante a variação do IPC (EREsp n. 218.426/ES, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 19.04.2004). (AgRg no REsp

816.724/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 24.10.2006, DJ 11.12.2006 p. 379)”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.05.004522-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-05-004522-6-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026