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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003649-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : POLINA E POLINA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Fabio Stefani e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER INFRINGENTE.
Considerando o valor da causa de R$260.884,13, fio na impugnação de fls., entendo correto o arbitramento da verba honorária
em 5% do seu montante.
Embargos acolhidos, parcialmente, com caráter infringente, para declarar corretos os honorários arbitrados no decisum, e de
conseqüência restarem improvidos ambos os apelos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, dando-lhe efeitos infringentes, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
