TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.001293-9/PR, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.001293-9/PR

RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BALCAO SERVICOS TEMPORARIOS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Luiz Bussatta e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Desnecessário o prequestionamento quando os dispositivos legais foram expressamente analisados pelo Tribunal.

2. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração para determinar a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão da Argüição de

Inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento de nº 1999.04.01.096481-9 2004.04.01.026097-8, onde foi reconhecida a

inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/93.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.001293-9/PR, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-05-001293-9-pr-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024