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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.001293-9/PR
RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : BALCAO SERVICOS TEMPORARIOS LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Luiz Bussatta e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Desnecessário o prequestionamento quando os dispositivos legais foram expressamente analisados pelo Tribunal.
2. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração para determinar a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão da Argüição de
Inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento de nº 1999.04.01.096481-9 2004.04.01.026097-8, onde foi reconhecida a
inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/93.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.