—————————————————————-
00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.004878-0/RS
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
EMBARGANTE : ROMEU JOSE CHIMELLO e outro
ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.180/184
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUPRIMENTO.
1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre o qual deveria
manifestar-se. 2. Sendo o pedido da parte condenatório e tendo ela direito à repetição do indébito, condena-se a União à restituição
dos valores indevidamente recolhidos a título contribuição previdenciária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.