TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.032518-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.032518-3/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

EMBGTE : MARIA ELISABETH DE AVILA MACHADO e outros

ADVOGADO : Leonardo Barcellos Moraes e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.

Os embargos de declaração não comportam a rediscussão da matéria já posta em eme no julgamento do apelação. Além disso, não

são a via recursal adequada para postular a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, pois suas hipóteses de cabimento são

restritas às descritas no art. 535, I e II do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.032518-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-71-00-032518-3-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025