TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.05.003377-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.05.003377-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : FURIAN BERGOLI IND/ E COM/ DE CEREAIS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Josue Puntel

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Está pacificado na jurisprudência que o valor do ICMS apurado no preço de venda de mercadorias se inclui na base de cálculo do

PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.05.003377-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-05-003377-2-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024