TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009705-3/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009705-3/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Alessandra Dabul

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 05A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA

SENTENÇA.

1. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, o ICMS integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, dar provimento à apelação da União e à remessa
oficial e julgar prejudicada a apelação da parte impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009705-3/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-009705-3-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024