TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.004278-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.004278-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : MADEIREIRA LOPES LTDA/ – ME

ADVOGADO : Fabiano Santos Lopes

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. A substituição do bem penhorado por depósito judicial parcelado, após o pagamento da última parcela, mantém a suspensão da

exigibilidade do crédito tributário.

2. O contribuinte tem direito à expedição de Certidão Positiva com Efeito Negativo quando havendo eução fiscal, tenha ocorrido

a penhora de bens do eutado, ou em havendo créditos tributários não eutados, existam causas suspensivas de sua

exigibilidade, com fundamento no art. 206 do CTN.

3. Apelação em mandado de segurança provida em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, prover em parte a apelação em mandado de segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.004278-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-004278-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025