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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.004278-5/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : MADEIREIRA LOPES LTDA/ – ME
ADVOGADO : Fabiano Santos Lopes
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. A substituição do bem penhorado por depósito judicial parcelado, após o pagamento da última parcela, mantém a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário.
2. O contribuinte tem direito à expedição de Certidão Positiva com Efeito Negativo quando havendo eução fiscal, tenha ocorrido
a penhora de bens do eutado, ou em havendo créditos tributários não eutados, existam causas suspensivas de sua
exigibilidade, com fundamento no art. 206 do CTN.
3. Apelação em mandado de segurança provida em parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, prover em parte a apelação em mandado de segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.