TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.023290-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.023290-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : INKAFARMA COMERCIO FARMACEUTICO S/A

ADVOGADO : Henrique Gaede e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO

CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DA IMPETRANTE.

1. Ausente o interesse recursal da impetrante, em face da limitação do pedido de compensação do indébito aos 5 (cinco) anos que

precederam o ajuizamento do writ, não se conhece da apelação por ela interposta.

2. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

3. Sentença reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação da parte impetrante e, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da
Silva Ávila, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.023290-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-023290-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025