TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003491-5/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003491-5/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NELSON FERNANDES

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE PAPANDUVA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE

LABORAL EXISTENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de aposentadoria por invalidez quando, comprovado o ercício de atividade rural ainda que de forma

descontínua por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, o laudo pericial conclui que a parte segurada está

acometida por moléstia que a incapacita para o trabalho que erce, não sendo suscetível de reabilitação profissional.

3. Não cabe ao judiciário determinar o marco final do benefício, tendo a Lei de Benefícios disposto que este somente se encerra nos

casos de retorno voluntário à atividade ou de recuperação da capacidade de trabalho. A Administração fica vinculada, entretanto, ao

laudo realizado em juízo, devendo utilizá-lo como parâmetro para avaliar a progressão da enfermidade.

4. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.711/98,

combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003491-5/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2007-72-99-003491-5-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025