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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.009689-9/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 11A REGIAO – CRESS/PR
ADVOGADO : Andrea Ricetti Bueno Fusculim
APELADO : ADRIANA BANISKI
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
1.É inegável a presença do interesse de agir dos Conselhos para cobrarem as suas anuidades, mesmo que valores de pouca
expressão, na medida em que ditas verbas são essenciais à sua manutenção, pois não são custeados por outras receitas públicas.
Ademais, não é dado ao magistrado substituir o credor na valoração de seu interesse de agir.
2. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para
regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
