TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.000128-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.000128-1/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONCORDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

ADVOGADO : Dalton Luiz Dallazem

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O STF declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da

COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada

norma legal.

2. Reconhecidos como indevidos os pagamentos decorrentes da ampliação da base de cálculo no regime comum ou cumulativo.

3. Verba honorária mantida em 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.000128-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2007-70-00-000128-1-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024