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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001890-0/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : OSVALDO DANNENHAUER
ADVOGADO : Anelise de Oliveira Brandt
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CARAZINHO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SÚMULA 02 DO TRF/4ª REGIÃO. ARTIGO 58, ADCT. REFLEXOS.
1. Sendo a parte autora titular de benefício concedido antes do advento do regime instituído pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991,
mas após a vigência da Lei 6.423, de 17 de junho de 1977, é devida a revisão da renda mensal inicial, corrigindo-se os 24 primeiros
salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo pela variação das ORTNs/OTNs, segundo o entendimento firmado
na Súmula 02 desta Corte.
2. O disposto no artigo 58 do ADCT deve ser aplicado com base na nova RMI, que resultou modificada em face da revisão feita nos
termos da Súmula nº 2/TRF-4ª Região, para a apuração das diferenças devidas
3. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.