TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001890-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001890-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : OSVALDO DANNENHAUER

ADVOGADO : Anelise de Oliveira Brandt

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CARAZINHO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SÚMULA 02 DO TRF/4ª REGIÃO. ARTIGO 58, ADCT. REFLEXOS.

1. Sendo a parte autora titular de benefício concedido antes do advento do regime instituído pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991,

mas após a vigência da Lei 6.423, de 17 de junho de 1977, é devida a revisão da renda mensal inicial, corrigindo-se os 24 primeiros

salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo pela variação das ORTNs/OTNs, segundo o entendimento firmado

na Súmula 02 desta Corte.

2. O disposto no artigo 58 do ADCT deve ser aplicado com base na nova RMI, que resultou modificada em face da revisão feita nos

termos da Súmula nº 2/TRF-4ª Região, para a apuração das diferenças devidas

3. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001890-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-71-18-001890-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024