TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.06.001577-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.06.001577-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : JAIRO JOSE SCHIESTL

ADVOGADO : Laercio Volpato e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAGES

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CITAÇÃO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição também em relação ao sócio solidariamente responsável, consoante artigo

125, inciso III, do CTN.

2. Assim, a citação dos co-responsáveis deve ser promovida no lustro que sucede à citação da devedora principal, sob pena de

prescrição .

3. É entendimento desta Turma que, na ação de embargos à eução fiscal julgada procedente, o percentual de 10% sobre o valor

desta é o quantum adequado para remunerar condignamente o trabalho do profissional.

4. Improvimento da remessa oficial e da apelação da União, provido o apelo do embargante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial e dar provimento ao apelo do embargante, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.06.001577-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-72-06-001577-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025