TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.003200-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.003200-0/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NAMIR TEREZINHA BUZETTO

ADVOGADO : Arnaldo Zanela

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE SANTO ÂNGELO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INDENIZAÇÃO. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/1991.

MULTA. JUROS. EXCLUSÃO.

É inexigível, porque não configurada a mora, a cobrança de juros e multa, no pagamento da indenização ao sistema, prevista para a

hipótese do segurado pretender a contagem recíproca de tempo de trabalho rural e de serviço público (art. 45 da Lei nº 8.212/91).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.003200-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-05-003200-0-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024