TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040834-9/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040834-9/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : ARMANDO JOSE FERNANDES espólio

ADVOGADO : Elizabete Maria Fassina Milanez

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. HERANÇA. CONDOMÍNIO. PARTILHA. VENDA POSTERIOR. “DIES A QUO”

PARA CÁLCULO DA REDUÇÃO DO CUSTO.

1. Com a morte da mãe no ano de 1970, abriu-se a sucessão, momento a partir do qual se irradiaram os efeitos da “saisine” para

transferir, num condomínio de frações ideais, a propriedade de imóvel a dois filhos, então vivos. Assim, houve aquisição da

propriedade para cada filho à razão de 50%.

2. Mais tarde, já no ano de 1975, os filhos partilharam a herança especificando simultaneamente a propriedade de dois imóveis que

dela faziam parte. Houve registro de divisão cruzada de propriedade, isto é, acordaram que cada irmão passaria a ter propriedade

plena apenas de um imóvel.

3. Portanto, a análise objetiva e específica da propriedade do imóvel objeto da lide indica que somente em 1975 a parte autora

adquiriu 100% dela, isto é, acresceu 50%.

4. Nesse sentido, está correto o procedimento do Fisco. Existem, de fato, dois “dies a quo” para o cálculo do percentual de redução.

5. Equivocado foi abater-se do quantum recebido pela venda, na declaração de imposto de renda, o valor original de aquisição com

percentual de redução calculado desde 1970, como se tivesse ocorrido aquisição integral da propriedade do imóvel desde tal data.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040834-9/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-040834-9-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026