TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032602-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032602-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Simone Klitzke e outros

APELADO : OSMAR CARVALHO DA SILVA e outro

ADVOGADO : Valter Farinha Machado Carrion

EMENTA

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES NA

VIGÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROIBINDO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

Comprovada a manutenção dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes após intimação da CEF para o cancelamento e não

inclusão, cabível a condenação à indenização por danos morais, bem como à multa por descumprimento de ordem judicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032602-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-032602-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024