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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : CESAR AUGUSTO RANGEL JUNIOR
ADVOGADO : Otavio Piva
: Milton Almeida Piva
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PARAGUAIA.
REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE.
Nenhum direito pode advir ao apelante da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino
Superior na América Latina e Caribe (Decreto 80.419/77 e Decreto Legislativo 66/77), de vez que a República do Paraguai não foi
signatária desde ato de Direito Internacional Público, também não o amparando o Acordo Básico de Cooperação Educacional,
Científica e Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai (Decreto 75.105/74).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.