TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CESAR AUGUSTO RANGEL JUNIOR

ADVOGADO : Otavio Piva

: Milton Almeida Piva

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PARAGUAIA.

REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE.

Nenhum direito pode advir ao apelante da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino

Superior na América Latina e Caribe (Decreto 80.419/77 e Decreto Legislativo 66/77), de vez que a República do Paraguai não foi

signatária desde ato de Direito Internacional Público, também não o amparando o Acordo Básico de Cooperação Educacional,

Científica e Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai (Decreto 75.105/74).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-011080-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025