TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004100-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004100-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.

1. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária nem se equiparam a tributo. Pressupõem vínculo jurídico com o direito

do trabalho, sendo-lhe inaplicável o disposto nos arts. 173 e 174, do CTN.

2. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o normal prosseguimento do eutivo fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004100-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-70-00-004100-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024