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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004100-2/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
1. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária nem se equiparam a tributo. Pressupõem vínculo jurídico com o direito
do trabalho, sendo-lhe inaplicável o disposto nos arts. 173 e 174, do CTN.
2. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o normal prosseguimento do eutivo fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.