TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051019-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/07/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051019-7/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : MARIA ARNOLD FRANK

ADVOGADO : Rafael Sauthier e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. A parte autora faz jus ao restabelecimento do seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço, desde a data da indevida

suspensão (22/04/2001), com a RMI correspondente a 94% do salário-de-benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, dar provimento ao recurso adesivo da parte autora e
dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051019-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-04-01-051019-7-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025