TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038716-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038716-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ROMUALDO MACHADO LEAO e outros

ADVOGADO : Patricia de Moraes Buchrieser e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. GARANTIA DO

CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AJG.

1. A exigência de qualquer valor de multa em momento anterior à notificação da homologação do auto de infração efetivamente

afronta aos princípios constitucionais do contraditório 1e da ampla defesa.

2. Declarada a nulidade do procedimento administrativo subseqüente à lavratura dos Autos de Infração nºs E001800907,

E002359831, E001766177, E001766299, E002425197, E002424914, E000470960, E000978984, A40488723 e B016828402.

3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os

honorários e as despesas; com exigibilidade suspensa somente àqueles aos quais foi deferido o pedido da AJG.

4. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038716-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-71-00-038716-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025