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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.027618-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : QUENTE FRIO ELETRODOMESTICOS massa falida
ADVOGADO : Adelaide Melo Nogueira
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.
DESCABIMENTO.
1. Inexiste qualquer interesse processual em se manter a relação processual relativamente a empresa que teve a sua falência
encerrada, tendo-se verificado a insuficiência do seu patrimônio para fazer frente às dívidas.
2. A falência e o inadimplemento não constituem ilícito capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios gerentes, não configurando a
hipótese do art. 135, III, do CTN. Não é o caso de suspensão do feito (art. 40 da LEF), mas de extinção.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
