TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.034449-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.034449-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : APOLONIA DACANAL CERVI

ADVOGADO : Andre Antunes Cavalheiro e outro

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. NOVO JULGAMENTO

DO PROCESSO.

Deve ser restabelecida a aposentadoria por idade da trabalhadora rural quando cancelado o benefício em novo julgamento do

processo de concessão, sem que se cogite ilegalidade, o que equivale a verdadeira revogação.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O entendimento dominante neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça é de que, nas causas previdenciárias, os honorários

advocatícios são devidos à base de 10% sobre o valor da condenação, nela compreendidas as parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença (Súmula 111 do STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.034449-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2003-04-01-034449-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025