TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030204-6/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030204-6/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 6A REGIAO/PR

ADVOGADO : Daniel Lourenco Barddal Fava e outros

: Carlise Zasso Possebon

APELADO : FRANCISCO DE ASSIS DA LUZ RIBEIRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO, CONFORME ART.

219, § 5º, DO CPC.

1 – O art. 40, § 4º, da LEF, com a redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, permite que o juiz, de ofício, reconheça a prescrição

intercorrente. Trata-se de mera regra de caráter processual, aplicável de imediato, e que não interfere no prazo de prescrição previsto

no CTN (art. 174).

2 – O art. 219, § 5º, do CPC, autoriza que o juiz, de ofício, reconheça a prescrição, mesmo que intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 53 / 1343
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030204-6/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-1998-70-00-030204-6-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025