TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.024211-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.024211-4/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIA REGINA WABNER AREIAS ME

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.

1 – A hipótese prevista no art. 20 da Lei nº 10.522/02, o qual determina o arquivamento sem bai das euções fiscais inferiores a

R$ 10.000,00 (dez mil reais), não tem o condão de suspender a fluência do prazo prescricional, tendo em vista caber somente à lei

complementar dispor sobre esse instituto. Prevalência do art. 174 do CTN.

2 – No caso, transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do

prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.024211-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-1997-71-00-024211-4-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024