TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.047931-1/PR, Relator Juíza Federal Luísa Hickel Gamba (convocada) , Julgado em 03/17/2008

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00012 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.047931-1/PR

RELATORA : Juíza Federal Luísa Hickel Gamba (convocada)

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : ANTONIO BELEM CASSILHA e outros

EMENTA

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060, DE

1950, ART. 9º.

A gratuidade de justiça deferida na ação originária abrange todos os atos do processo até a decisão final do “litígio” (Lei nº 1.060, de

1950, art. 9º), o que inclui a ação rescisória, visto que por meio dela o litígio é reavivado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.047931-1/PR, Relator Juíza Federal Luísa Hickel Gamba (convocada) , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2002-04-01-047931-1-pr-relator-juiza-federal-luisa-hickel-gamba-convocada-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 02 jun. 2025