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00012 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.047931-1/PR
RELATORA : Juíza Federal Luísa Hickel Gamba (convocada)
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REU : ANTONIO BELEM CASSILHA e outros
EMENTA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060, DE
1950, ART. 9º.
A gratuidade de justiça deferida na ação originária abrange todos os atos do processo até a decisão final do “litígio” (Lei nº 1.060, de
1950, art. 9º), o que inclui a ação rescisória, visto que por meio dela o litígio é reavivado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.