TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.022957-5/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00012 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.022957-5/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : IMOBILIARIA PARQUE DOS EUCALIPTOS LTDA/

ADVOGADO : Maurivan Botta e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

RESERVA DE VALORES. GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PENHORA. LEVANTAMENTO.

A Fazenda Pública tem suficientes instrumentos de garantia de seus créditos, entre os quais a compensação, o arresto, a penhora, o

arrolamento de bens e a medida cautelar fiscal.

Existindo nos autos da ação ordinária notícia acerca de penhora de quantia oriunda de depósito judicial, nenhuma irregularidade é

vislumbrada, porquanto a penhora está prevista em lei e tais valores servirão para garantir débitos da agravante, que já foram

ajuizados.

Da mesma forma, não há falar em lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista que tão-somente foi suspenso o levantamento de

valores à autora, não havendo notícias nos autos da transferência desses para o Juízo da Eução Fiscal, até porque o feito

eutivo encontra-se em fase de oposição de embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.022957-5/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-no-ai-no-2007-04-00-022957-5-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025